DECRETO Nº 72730, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Hospital das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 3.950.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$3.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.13
- Hospital das Forças Armadas
1113.1501.2010
- Manutenção de Serviços Hospitalares
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis......................................................................
3.169.500
3.2.5.0
- Contribuições de Presidência Social............................................
780.500
TOTAL.............................................................................................
3.950.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência.............................................................
3.950.000
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da...
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