DECRETO Nº 76057, DE 31 DE JULHO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Hospital das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 1.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975.
Abre a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Fica aberto a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1112
- Hospital das Forças Armadas
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
1112.14754322.271
- Manutenção dos Serviços Hospitalares
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
1.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1112
- Hospital das Forças Armadas
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Atividade
- 1112.14754322.271
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ................................................
1.000.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Atividade
- 1112.14754322.271
22
- Recursos de Órgãos Autônomos .........................................
1.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
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