DECRETO Nº 80427, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Hospital das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 21.406.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 80.427, de 28 de setembro de 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1112

-

Hospital das Forças Armadas

1112.13754282.271

-

Manutenção de Serviços Hospitalares

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.950.000

02

-

Despesas Variáveis

1.800.000

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.500.000

02

-

Despesas Variáveis

3.800.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

4.356.000

TOTAL

21.406.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

21.406.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara

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