DECRETO Nº 80427, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Hospital das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 21.406.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 80.427, de 28 de setembro de 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
-
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1112
-
Hospital das Forças Armadas
1112.13754282.271
-
Manutenção de Serviços Hospitalares
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
5.950.000
02
-
Despesas Variáveis
1.800.000
3.1.1.2
-
Pessoal Militar
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
5.500.000
02
-
Despesas Variáveis
3.800.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
4.356.000
TOTAL
21.406.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
-
Reserva de Contingência
3.2.6.0
-
Reserva de Contingência
21.406.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara
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