DECRETO Nº 71281, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 3.500,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 71.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas

1108.0304.2010

- Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

5.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas

Atividade

- 1108.0304.2010

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

3.500

Art. 3º - Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT