DECRETO Nº 99631, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.337.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 99.631, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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