DECRETO Nº 76676, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 475.400,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 76.676, de 26 de Novembro de 1975.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$475.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$475.400,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1100

- Presidência da República

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis..............

30.000

3.1.1.2

Pessoal Militar

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

335.400

02

- Despesas Variáveis...............

100.000

3.2.5.0

Constribuições de Previdência Social.......................................

10.000

TOTAL.....................................

475.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$1,00

1110

- Presidência da República

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

Atividade

- 1105.06090202.483

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

180.000

3900

- RESERVA DE CONTINGENCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.......

295.400

TOTAL......................................

475.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da...

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