DECRETO Nº 76676, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 475.400,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 76.676, de 26 de Novembro de 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$475.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$475.400,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1100
- Presidência da República
1105
- Estado-Maior das Forças Armadas
1105.06090202.483
- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis..............
30.000
3.1.1.2
Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
335.400
02
- Despesas Variáveis...............
100.000
3.2.5.0
Constribuições de Previdência Social.......................................
10.000
TOTAL.....................................
475.400
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$1,00
1110
- Presidência da República
1105
- Estado-Maior das Forças Armadas
Atividade
- 1105.06090202.483
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
180.000
3900
- RESERVA DE CONTINGENCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência.......
295.400
TOTAL......................................
475.400
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da...
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