DECRETO Nº 97260, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar No Valor de Cz 67.671.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.260, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado‑Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ?a?, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado‑Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item VI, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 16‑12‑88.

(tabela)

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