DECRETO Nº 99439, DE 07 DE AGOSTO DE 1990. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 20.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 99.439, DE 7 DE AGOSTO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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