DECRETO Nº 75007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre a Presidencia da Republica e Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 377.400.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974.

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$377.400.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100 e 2100, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................

19.559.300

1103

- Presidência da República - Entidades Supervisionadas

1103.0308.2801

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

3.2.7.2

- Entidades Federais

07

- Contribuições de Previdência Social ......................................

34.000

1103.0402.1801

- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa

4.3.3.0

- Auxiíos para Obras Públicas ..................................................

1.710.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .........................................

300.000

1103.0402.2801

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal ...................................................................................

8.807.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

630.000

03

- Outros Custeios ......................................................................

6.060.000

04

- Inativos ...................................................................................

86.700

06

- Salário-Família ........................................................................

30.000

07.

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.901.600

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA ...................................................

357.841.200

2101

- Secretaria Geral da Marinha

2101.0304.2107

- Assistência Social a Servidores Públicos

004

- Do Ministério da Marinha

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ..............................................

452.600

02

- Despesas Variáveis ................................................................

2.343.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis ................................................................

3.774.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

537.400

2101.0402.2025

- Pesquisa Técnicas e Científicas

006

- Científicas e Tecnológicas

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.637.400

2101.0806.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

8.577.800

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.413.600

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis ................................................................

44.198.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

542.900

3.2.7.6

- Pessoas ..................................................................................

920.000

2101.0806.2411

...

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