DECRETO Nº 75007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre a Presidencia da Republica e Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 377.400.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974.
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$377.400.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100 e 2100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................
19.559.300
1103
- Presidência da República - Entidades Supervisionadas
1103.0308.2801
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
3.2.7.2
- Entidades Federais
07
- Contribuições de Previdência Social ......................................
34.000
1103.0402.1801
- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa
4.3.3.0
- Auxiíos para Obras Públicas ..................................................
1.710.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente .........................................
300.000
1103.0402.2801
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal ...................................................................................
8.807.000
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais
630.000
03
- Outros Custeios ......................................................................
6.060.000
04
- Inativos ...................................................................................
86.700
06
- Salário-Família ........................................................................
30.000
07.
- Contribuições de Previdência Social ......................................
1.901.600
2100
- MINISTÉRIO DA MARINHA ...................................................
357.841.200
2101
- Secretaria Geral da Marinha
2101.0304.2107
- Assistência Social a Servidores Públicos
004
- Do Ministério da Marinha
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas ..............................................
452.600
02
- Despesas Variáveis ................................................................
2.343.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis ................................................................
3.774.400
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
537.400
2101.0402.2025
- Pesquisa Técnicas e Científicas
006
- Científicas e Tecnológicas
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis ................................................................
1.637.400
2101.0806.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................
8.577.800
02
- Despesas Variáveis ................................................................
1.413.600
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis ................................................................
44.198.700
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
542.900
3.2.7.6
- Pessoas ..................................................................................
920.000
2101.0806.2411
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