DECRETO Nº 76197, DE 03 DE SETEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Serviço Nacional de Informações o Credito Suplementar de Cr 3.393.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.197, de 3 de setembro de 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 3.393.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.393.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1104
- Serviço Nacional de Informações
1104.06291692.012
- Coordenação do Sistema Nacional de Informações
3.1.2.0
- Material de Consumo ...........................................................
460.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
2.343.000
4.1.4.0
- Material Permanente ............................................................
590.000
TOTAL ....................................................................................
3.393.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1104
- Serviço Nacional de Informações
Atividade
- 1104.06291692.012
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................
50.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................................
1.000.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..................................................................
2.343.000
TOTAL ......................................................................................................
3.393.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO