DECRETO Nº 82396, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Serviço Nacional de Informações o Credito Suplementar de Cr 2.116.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 82 396, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informação o crédito suplementar de Cr$ 2.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.116.000,00 (dois milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique...

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