DECRETO Nº 97065, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Serviço Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cz 346.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 97.065, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito Suplementar de CZ$ 346.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?a?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João...

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