DECRETO Nº 78702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica em Favor da Secretaria de Planejamento-entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1114

Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

1114.03070211.801

Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

10.000.000

Art. 2º

Os resultados necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto

2803.03090203.098

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

10.000.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$ 1,00

4100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas

4101

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

4101.03070211.603

Reaparelhamento da Fundação

10.000.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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