DECRETO Nº 78702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica em Favor da Secretaria de Planejamento-entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas
1114.03070211.801
Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
4.3.4.0
Auxílios para Equipamentos e Instalações
10.000.000
Os resultados necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto
2803.03090203.098
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
10.000.000
Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00
4100
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas
4101
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
4101.03070211.603
Reaparelhamento da Fundação
10.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO