DECRETO Nº 78780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria de Planejamento-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 7.343.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento Entidades - Supervisionadas, o crédito Suplementar de Cr$ 7.343.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.343.300,00, (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:
Cr$1,00
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Entidades-Supervisionadas
4103
- Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
4103.03100502.246
- Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais
7.343.300
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Entidades-Supervisionadas
4103
- Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
Atividade
- 4103.03070222.245 ................................................................
1.139.200
Atividade
- 4103.03100502.249 ................................................................
283.600
Atividade
- 4103.03100504.079 ................................................................
4.432.000
Atividade
- 4103.03100504.080 ................................................................
891.500
Atividade
- 4103.03102172.023 ................................................................
597.000
TOTAL ......................................................................................
7.343.300
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
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