DECRETO Nº 80865, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica em Favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cr 7.329.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 80.865, de 29 de novembro de 1977.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 7.329.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.329.300,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas
1114.03100212.803
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
02
- Remuneração de Serviços Pessoais
519.000
03
- Outros Custeios
5.686.300
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
630.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
494.000
TOTAL
7.329.300
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 1114.03100251.803
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
2.900.000
Projeto
- 1114.03100541.803
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
03
- Outros Custeios
263.500
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
4.165.800
TOTAL
7.329.300
Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
-
Suplementação:
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4103
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4103.03100212.248
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisa
7.329.300
-
Cancelamento
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4103
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Projeto
- 4103.03100251.574
2.900.000
Projeto
- 4103.03100543.629
4.429.300
TOTAL
7.329.300
Este...
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