DECRETO Nº 82796, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica - Secretaria de Planejamento e Ministerio do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 40.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.796, de 06 de dezembro de 1978

Abre à Presidência da República - Secretaria de Planejamento e Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETa:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República - Secretaria de Planejamento e Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário...

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