DECRETO Nº 67667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre a Presidencia da Republica e Orgãos Subordinados em Favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o Credito Suplementar de Cr 1.490.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.490.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
Cr$
11.00.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
11.11.00
- Departamento Administrativo do Pessoal Civil
01.01.1.017
- Adaptação do Edifício-Sede
4.1.1.0
- Obras Públicas .......................................................................
990.000,00
01.01.1.018
- Construção e Equipamento da Garagem do Edifício Sede
4.1.1.0
- Obras Públicas .......................................................................
50.000,00
01.01.2.019
- Funcionamento do Departamento
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ................................................................
150.000,00
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................
150.000,00
3.2.3.3
- Salário Família ........................................................................
40.000,00
01.01.2.022
- Divulgação da Legislação e Jurisprudência sôbre Administração do Pessoal
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................
60.000,00
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
50.000,00
TOTAL.......................................................................................
1.490.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
Cr$
11.00.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
11.11.00
- Departamento Administrativo do Pessoal Civil
Projeto
- 01.01.1.017
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
35.000,00
Projeto
- 01.01.1.018
4.1.3.0
-...
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