DECRETO Nº 67667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre a Presidencia da Republica e Orgãos Subordinados em Favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o Credito Suplementar de Cr 1.490.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.490.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

11.11.00

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

01.01.1.017

- Adaptação do Edifício-Sede

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

990.000,00

01.01.1.018

- Construção e Equipamento da Garagem do Edifício Sede

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

50.000,00

01.01.2.019

- Funcionamento do Departamento

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ................................................................

150.000,00

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

150.000,00

3.2.3.3

- Salário Família ........................................................................

40.000,00

01.01.2.022

- Divulgação da Legislação e Jurisprudência sôbre Administração do Pessoal

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

60.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

50.000,00

TOTAL.......................................................................................

1.490.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

11.11.00

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

Projeto

- 01.01.1.017

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

35.000,00

Projeto

- 01.01.1.018

4.1.3.0

-...

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