DECRETO Nº 82793, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 341.660.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.793, de 06 de Dezembro de 1978.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 341.660.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 341.660.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões e seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mario Henrique Simonsen

João...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT