DECRETO Nº 65379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Presidente da Republica, em Favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp), Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotação do Orçamento Vigente.

DECRETO Nº 65.379 - de 13 de outubro de 1969.

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação do orçamento vigente.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

5.01.08

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP

01.01.03.2.010

- Funcionamento do Departamento

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

-`Despesas de Custeio

3.1.5.0

-`Despesas de Exercícios Anteriores.............................................

150.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

5.01.08

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP

01.01.03.2.012

- Realização de Concursos e Provas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0.

-Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

66.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.........................................................................

84.000,00

Total...................................................................................................

150.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de...

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