DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 02 DE MAIO DE 1974. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Mes de Maio do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1974

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País no mês de maio do corrente ano.

Art. 1°

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar, oficialmente, a República do Paraguai.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 02 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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