DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 02 DE MAIO DE 1974. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Mes de Maio do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1974.

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar, oficialmente, a República da Bolívia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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