DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, Durante o Mes de Setembro Corrente, em Visita Oficial Ao Japão.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1976

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, durante o mês de setembro corrente, em visita oficial ao Japão.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, durante o mês de setembro corrente, em visita oficial ao Japão.

Art. 2º

' - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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