DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 1986. Autoriza o Presidente da Republica a Ausentar-se do Pais No Periodo Compreendido Entre 1 de Julho de 1986 e 31 de Janeiro de 1987.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.

Art. 1º

É concedida autorização ao Senhor Presidente da República, José Sarney, para ausentar-se do País, no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.

Art. 2º

Nos limites do artigo anterior, o Presidente da República poderá realizar as viagens ao exterior que se fizerem necessárias ao interesse nacional.

Art. 3º

É expressa a autorização ao Presidente da República para visitar o Chefe de Estado do Vaticano, Papa João Paulo II.

Parágrafo único. Na hipótese de outros afastamentos para compromissos de natureza diplomática ou de política externa junto a países ou organismos internacionais, o Presidente da República necessitará de prévio consentimento das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 4º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de junho de...

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