DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 1965. Autoriza o Presidente da Republica a Enviar Contingente das Forças Armadas, a Republica Dominicana, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno promulgado o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1965

Autoriza o Presidente da República a enviar contigente das Fôrças Armadas à República Dominicana, e dá outras providências.

Art. 1º

É o Presidente da República autorizado a enviar contigente militar das Fôrças Armadas que não exceda, em valor, a um grupamento tático, com elementos de comando, bem como de apoio logístico e de fôrças aéreas e navais indisponíveis para, na forma da Resolução adotada, em 6 de maio corrente, pela X Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas, integrar Fôrça Interamericana na República Dominicana.

Art. 2º

O contigente a que se refere o artigo anterior, de finalidade pacificadora, nos têrmos do ato que instituiu a Fôrça Interamericana, permanecerá em território dominicano durante o período que a Organização dos Estados Americanos, pelos seus órgãos específicos, julgar necessário à normalização da vida institucional daquela República e à restauração do ambiente de...

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