DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Presidente Epitacio Associação Cultural Comunitaria - Peacc para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Presidente Epitacio, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à PRESIDENTE EPITÁCIO ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - PEACC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 343, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Presidente Epitácio Associação Cultural Comunitária - PEACC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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