DECRETO Nº 51989, DE 06 DE MAIO DE 1963. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 318, de 7 de Dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que Cria Uma Delegação Permanente do Brasil Junto a Associação Latino-americana de Livre Comercio.

DECRETO Nº 51.989, DE 6 DE MAIO DE 1963.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, que cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 584, de 6 de fevereiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 2º. A Delegação será chefiada por um Ministro de Primeira ou de Segunda Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. O Chefe da Delegação será substituído em seus impedimentos pelo Representante Permanente do Brasil junto ao Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data...

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