DECRETO Nº 77997, DE 08 DE JULHO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.997, de 8 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.194 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.187 de 1975 - CFE e 226.697 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciaturas plenas em Português-Inglês, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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