RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Parana a Contratar e Prestar Contragarantia a Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Com o Aval da União, No Valor de Us$ 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Destinando-se os ...

Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Paraná a contratar e prestar contragarantia a operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o aval da União, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares-americanos), de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Expansão, Melhoria e Inovação do Ensino Médio no Paraná.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizado o Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar e prestar contragarantia a operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Expansão, Melhoria e lnovação do Ensino Médio do Paraná - PROEM.

Art. 2º

É autorizada a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia na operação de crédito externo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

A operação de crédito externo de que trata o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), de principal;

  2. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre a ser determinada pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de uma percentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  3. comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  4. garantidor: República Federativa do Brasil;

  5. contragarantias: o Estado do Paraná vinculará as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal;

  6. destinação dos recursos: Projeto de Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná - PROEM;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em prestações semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais. A primeira prestação deverá ser paga na...

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