RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Altera os Artigos 1 e 2 da Resolução 61, de 5 de Dezembro de 1973, do Senado Federal, que Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Prestar Garantia, em Financiamento Externo, Ate o Limite de Us$ 105,000,000.00 (cento e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos), para Impl...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º - VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1974

Altera os arts 1º e 2º da Resolução nº 61, de 5 de dezembro de 1973, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a prestar garantia, em financiamento externo, até o limite de US$105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos) para a implantação de uma indústria automobilística.

Art. 1º

Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 61, de 5 de dezembro de 1973, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a prestar garantia para a obtenção de financiamento de entidades estrangeiras até o limite de US$105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americano), ou o seu equivalente em outras moedas, de principal, para a importação de equipamentos, sem similar nacional, destinados à implantação de uma indústria automobilística naquele Estado.

Art. 2º

As operações de financiamentos a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política economico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto à garantia a ser...

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