LEI ORDINÁRIA Nº 4332, DE 01 DE JUNHO DE 1964. Concede Isenção de Licença Previa e de Imposto de Importação e Outros Tributos e Taxas para Donativos Consignados a Associação Obras Sociais Irmã Dulce.

LEI Nº 4.332, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Associação Obras Sociais Irmã Dulce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de licença prévia de importação, do impôsto de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, das taxas de melhoramento de portos e de renovação de Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias, para os donativos até o limite de quinze mil (15.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, calçados usados, medicamentos, material audio-visual de base, livros usados, materiais de construção, remetidos até 1965, inclusive, à Associação Obras Sociais Irmã Dulce, para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social mantidas pela mesma...

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