DECRETO Nº 70766, DE 27 DE JUNHO DE 1972. Altera a Redação do Paragrafo 2 do Artigo 164 do Regulamento Geral da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 60.501, de 14 de Março de 1967, Acrescentando-lhe Um Paragrafo 3.

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decreto nº 70.766, de 27 de junho de 1972.

Altera a redação do § 2º do artigo 164 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967, acrescentando-lhe um § 3º.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 164 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese do § 1º, se se tratar de segurado autônomo que também exerça emprego ou seja empregador, o seu salário de contribuição decorrente daquela condição será complementar ao percebido como empregado ou empregador."

Art. 2º Fica incluído no artigo 164 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:

§ 3º A aplicação do § 1º do artigo 164 do RGPS dependerá de entendimento das partes interessadas, cabendo ao INPS, tão-somente, zelar pela observância do limite máximo de contribuição."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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