DECRETO Nº 53407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964. Altera o Quadro do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado (ipase) e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 53.407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;
Funções gratificadas
1
Agente
3-F
9
Encarregado de turma (Administrativa,Contabilidade, Seguro Social, Seguro Ramos Vida, Seguro Ramos Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviços Médico Local)
17-F
Cargos isolado de provimento efetivo
-
1
Tesoureiro-Auxiliar
Categoria
DEMAIS CARGOS
-
Seção do Orçamento
2
Técnico de Contabilidade
13-A
6
Oficial de Seguros
12-A
3
Oficial de Administração
12-A
10
Escriturário
8-A
10
Escrevente-Datilógrafo
7
2
Serviçal
5-A
-
Seção do Orçamento
3
Médico
17-A
1
Odontólogo
17-A
2
Auxiliar de Enfermagem
8-A
-
Seção do Orçamento
1
Fiscal Administrativo de Obras
11-A
2
Vigia
7
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva
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