DECRETO Nº 53407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964. Altera o Quadro do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado (ipase) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;

Funções gratificadas

1

Agente

3-F

9

Encarregado de turma (Administrativa,Contabilidade, Seguro Social, Seguro Ramos Vida, Seguro Ramos Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviços Médico Local)

17-F

Cargos isolado de provimento efetivo

  1. 1

    Tesoureiro-Auxiliar

    Categoria

    DEMAIS CARGOS

  2. Seção do Orçamento

    2

    Técnico de Contabilidade

    13-A

    6

    Oficial de Seguros

    12-A

    3

    Oficial de Administração

    12-A

    10

    Escriturário

    8-A

    10

    Escrevente-Datilógrafo

    7

    2

    Serviçal

    5-A

  3. Seção do Orçamento

    3

    Médico

    17-A

    1

    Odontólogo

    17-A

    2

    Auxiliar de Enfermagem

    8-A

  4. Seção do Orçamento

    1

    Fiscal Administrativo de Obras

    11-A

    2

    Vigia

    7

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Amaury Silva

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