DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 05 DE OUTUBRO DE 1978. Aprova o Texto do Acordo de Previdencia Social Entre os Governos da Republica Oriental do Uruguai e da Republica Federativa do Brasil, Firmado a 27 de Janeiro de 1978.

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição e eu, PETRÔNIO PORTELLA PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, 1978.

Aprova o texto do Acordo de Presidência Social entre os Governos da República Oriental do Oriental do Uruguai e da República Federativa Federal do Brasil , firmado a 27 de janeiro de 1978.

Art. 1º

È aprovado o texto do acordo de Presidência Social entre os Governos da República Oriental do Uruguai e da República Federativa do Brasil, formado a 27 de janeiro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo, no Diário do Congresso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT