DECRETO Nº 56371, DE 27 DE MAIO DE 1965. Aprova os Orçamentos do Serviço de Previdencia Social Rural e Superintendencia de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdencia Social.

DECRETO Nº 56.371, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Aprova os Orçamentos do Serviço de Previdência Social Rural e Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Serviço de Previdência Social Rural e Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o...

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