DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 1989. Aprova o Texto da Convenção Interamericana para Previnir e Punir a Tortura, Concluida em Cartagena das Indias, Colombia, em 9 de Dezembro de 1985, por Ocasião da Xv Assembleia-geral da Organização Dos Estados Americanos - Oea, e Assinada Pelo Brasil em 24 de Janeiro de 1986.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, concluída em Cartagena das Indias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, por ocasião da XV Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos - OEA, e assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1986.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Internamericana para prevenir e Punir a Tortura, concluída em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, por ocasião da XV Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos - OEA e assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1986.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de maio de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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