DECRETO Nº 6926, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza a Dotação de Materia-prima Florestal Efetivamente Produzida em Empreendimentos de Interesse Publico Ou Social ao Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a titularidade de matéria-prima florestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1o O disposto no caput aplica-se apenas aos empreendimentos que tenham sido objeto de licenciamento ambiental e que possuam autorização de supressão vegetal.

§ 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará responsável pela destinação da matéria-prima florestal ou dos recursos dela advindos às ações da Estratégia Fome Zero, nos termos do que dispuser as normas complementares a este Decreto.

Art. 2o

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