LEI ORDINÁRIA Nº 2005, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Comemoração do Primeiro Centenario do Nascimento de Jose do Patrocinio e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.005, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a comemoração do primeiro centenário do nascimento de José do Patrocínio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta lei, a iniciativa da comemoração do primeiro centenário do nascimento do jornalista e abolicionista brasileiro José do Patrocínio, a transcrever em 8 de outubro de 1953.

Art. 2º

O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, ?Mota Coqueiros?, ?Os Retirantes? e ?Pedro Espanhol?.

Art. 3º

É instituído o Prêmio Nacional José do Patrocínio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recompensar o melhor estudo histórico sôbre a Abolição.

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura baixará no prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da vigência desta lei, as instruções e normas para realização e julgamento do concurso de que trata o art. 3º.

Art. 5º

O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de 2 (dois) sêlos comemorativos do primeiro centenário de José do Patrocínio, das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros) e nas quantidades, respectivamente, de 2.000.016 (dois milhões e dezesseis) e 1.000.008 (um milhão e oito), ambos com a efígis dêsse jornalista e abolicionista e alusões às suas obras.

Art. 6º

O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.

Art. 7º

Esta...

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