DECRETO Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Economica Subscrito Entre o Brasil e a Argentina (acordo 14).

DECRETO N° 125, DE 22 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 13 de março de 1991, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14);

DECRETA:

Art. 1°

O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Franciso Rezek

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO MODIFICADO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA (ACORDO Nº 14). MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 14)

Primeiro Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados, por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº 14 subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º

Modificar as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil para a importação dos produtos ?_________?, negociado no item 10.01.1.01 da NALADI e ?trigo sem casca (descascado)?, classificado no item 10.01.1.99 da referida...

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