DECRETO Nº 70862, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o Credito Suplementar de Cr 234.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 70.862, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar de Cr$ 234.500,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.06
- Primeiro Conselho dos Serviços do Conselho
17.06.0107.2010
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
183.500
3.2.3.3
- Salário-Família.............................................................................
5.000
17.08
- Terceiro Conselho de Contribuintes
1708.0107.2012
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
46.000
TOTAL..........................................................................................
234.500
Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos de sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2003
3.2.6.0
- Reserva de Contingência..............................................................
234.500
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da...
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