LEI ORDINÁRIA Nº 3086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os Creditos Especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Crþ 2.000.000.00 para Auxiliar as Comemorações Dos Primeiros Centenarios de Elevação de Juiz de Fora, No Estado de Minas Gerais, e Marques de Valença, No Estado do Rio de Janeiro,...

LEI N. 3.086 ? DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os crédito especiais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 2 000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e Marqués de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.

O Presidente da República:

Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do I centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956.

Art. 2º

O auxilio concedido no artigo 1º, como participação na União, destina-se à construção, na cidade de Juiz de Fora, por intermédio da Prefeitura a Municipal, de uma estação rodoviária, que será considerada monumento comemorativo ao transcurso da magna data.

Parágrafo único. Excluída a parte necessária aos serviços rodoviários, deverão funcionar no novo prédio repartições sediadas em Juiz de Fora, sem ônus para a fazenda pública.

Art. 3º

É igualmente aberta, pelo mesmo Ministério, o crédito especial Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade, a serem celebradas em 29...

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