DECRETO Nº 89958, DE 12 DE JULHO DE 1984. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Nos Municipios de São Felix do Araguaia e Luciara, No Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 89.958, de 12 de julho de 1984

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, nos Municípios de São Félix do Araguaia e Luciara, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de São Félix do Araguaia e Luciara, no Estado de Mato Grosso, com os seguintes perímetros:

  1. Área I, com 2.525,50 ha (dois mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta ares): partindo do porto 1, divisa comum com as terras de José Viana e de quem de direito, segue com o rumo magnético de 00º00'S e distância de 6.000m, até o ponto 2, confrontando nesse alinhamento com terras de quem de direito; daí, segue com o rumo magnético de 90º00'NW e distância de 4.219m, até o ponto 3, confrontando nesse alinhamento com as terras de Fausto Perri; daí, segue com o rumo magnético de 00º00'N e distância de 6.000m, até o ponto 4, confrontando nesse alinhamento com as terras de Joaquim Gonzaga de Freitas; daí, segue com o rumo magnético de 90º00'NE e distância de 4.200m, confrontando nesse alinhamento com as terras de José Viana, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em nome de Joaquim Gonzaga de Freitas).

  2. Área II, com 15.796,8607 ha (quinze mil, setecentos e noventa e seis hectares, oitenta e seis ares e sete centiares): partindo do ponto 1, situado à margem esquerda do Ribeirão Xavantina, comum com terras de quem de direito, segue pela margem esquerda do Ribeirão Xavantina, com distância de 7.340m, até o ponto 2, também situado à margem esquerda do Ribeirão Xavantina; daí, segue com o rumo magnético de 45º00'SW e distância de 7.800m, até o ponto 3, confrontando nesse alinhamento com as terras de João Bortoloto Baldissera; daí, segue com o rumo magnético de 90º00'SW e distância de 14.950m, até o ponto 4, confrontando nesse alinhamento com as terras de João Carlos Schilling; daí, segue com o rumo magnético de 00º00'N e distância de 7.816m, até o ponto 5, confrontando nesse alinhamento com as terras de Benedita Arruda Santos e outras; daí, segue com o rumo magnético de 90º00'NE e distância de 17.700m, até o...

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