DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 02 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Prisma Engenharia em Telecomunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 482, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à PRISMA ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 277, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Prisma Engenharia em Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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