DECRETO Nº 39034, DE 18 DE ABRIL DE 1956. Dispõe Sobre Funções Privativas Dos Diferentes Postos e Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronautica.

DECRETO Nº 39.034, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Dispõem sôbre funções privativas dos diferentes postos e Quadros de Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, que fixou os efetivos dos Quadros do Corpo de Oficiais da aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º

A função de Diretor do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento do Centro Técnico de Aeronáutica é privativa de Oficial do Quadro de Aviadores, da categoria de Engenheiro, de pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel.

Art. 2º

A função de Subdiretor de Núcleo de Parque de Aeronáutica é privativa de Oficial do Quadro de Aviadores, do pôsto de Coronel ou Major.

Art. 3º

São funções privativas de Oficiais do Quadro de Intendência de Aeronáutica:

  1. - do pôsto de Capitão:

    - Chefe da Formação de Intendência de Destacamento de Base;

  2. - do pôsto de Primeiro-Tenente:

    - Tesoureiro de Destacamento de Base.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, constantes do Decreto número 29.122, de 12 de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

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