DECRETO Nº 30853, DE 15 DE MAIO DE 1952. Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castilhos, e Cria Uma Repartição da Mesma Categoria em Rocha, Na Republica Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 30.853, DE 15 de maio DE 1952.

Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.

Art. 2º

O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT