DECRETO Nº 91242, DE 09 DE MAIO DE 1985. Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

Art. 1º

São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

  1. Do posto de General-de-Exército;

    - Chefe do Estado-Maior do Exército;

    - Chefe de Departamento;

    - Comandante de Exército;

    - Comandante Militar de Área;

    - Secretário de Economia e Finanças;

    - Secretário de Ciência e Tecnologia.

  2. Do posto de General-de-Divisão Combatente:

    - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

    - Vice-Chefe de Departamento;

    - Comandante Militar de Área e Região Militar;

    - Subsecretário de Economia e Finanças;

    - Subsecretário de Ciência e Tecnologia;

    - Secretário-Geral do Exército;

    - Comandante de Divisão de Exército;

    - Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.

  3. Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal MiIitar ou de Distribuição:

    - Comandante de Região Militar;

    - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;

    - Diretor de Órgão de Apoio;

    - Subchefe do Estado-Maior do Exército,

  4. Do posto de General-de-Brigada Combatente:

    - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

    - Chefe do Centro de Informações do Exército;

    - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

    - Diretor do Centro de Avaliações do Exército;

    - Chefe de Estado-Maior de Exército;

    - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

    - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

    - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

    - Comandante de Brigada;

    - Comandante de Artilharia Divisionária;

    - Comandante de Artilharia de Costa;

    - Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

    - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados-Unidos da América;

    - Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área.

  5. Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:

    - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;

    - Diretor de Obras Militares;

    - Diretor de Recuperação;

    - Diretor de Telecomunicações;

    - Diretor do Serviço Geográfico

    - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

  6. Do...

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