DECRETO Nº 91242, DE 09 DE MAIO DE 1985. Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.
Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
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Do posto de General-de-Exército;
- Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante de Exército;
- Comandante Militar de Área;
- Secretário de Economia e Finanças;
- Secretário de Ciência e Tecnologia.
-
Do posto de General-de-Divisão Combatente:
- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Subsecretário de Economia e Finanças;
- Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
- Secretário-Geral do Exército;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.
-
Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal MiIitar ou de Distribuição:
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército,
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Do posto de General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
- Chefe de Estado-Maior de Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Artilharia de Costa;
- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados-Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área.
-
Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
-
Do...
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