DECRETO Nº 98259, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989. Altera o Decreto 92.503, de 26 de Março de 1986, que Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

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DECRETO Nº 98.259, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelos Decretos nº 95.873, de 24 de março de 1988, e 97.606, de 31 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ............................................................................................................................

§ 1º Um dos Subchefes do Estado-Maior do Exército, referidos na alínea c) do presente artigo, exerce também o cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares.

§ 2º O cargo de Diretor de Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar.

§ 3º Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares até 7 (sete) cargos, assim especificados:

  1. No Quadro de Combatentes até 3 (três) cargos, dentre os abaixo:

    - Diretor de Informática

    - Diretor de Patrimônio

    - Diretor Patrimonial de Brasília

    - Diretor de Pessoal Civil

  2. No Quadro de Engenheiros Militares até 2 (dois) cargos, dentre os abaixo:

    - Diretor de Arsenal de Guerra

    - Subdiretor de Obras Militares

    - Diretor do Campo de Provas da Marambaia

    - Diretor de Telecomunicações

    - Diretor de Recuperação

    - Diretor de Serviço Geográfico

    - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados

    - Diretor de Informática

  3. No Serviço de Saúde até 1 (um) cargo, dentre os abaixo:

    - 1º Subdiretor de Saúde

    - 2º Subdiretor de Saúde

    - Diretor do Hospital Central do Exército

  4. No Serviço de Intendência até 1 (um) cargo, dentre os abaixo:

    - Diretor de Contabilidade

    - Diretor de Material de Intendência

    - Subdiretor de Subsistência

    - Chefe do Centro de Pagamento do Exército".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

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