DECRETO Nº 58134, DE 31 DE MARÇO DE 1966. Promulga o Acordo Sobre Privilegios Aduaneiros de Consulados de Carreira e Seus Funcionarios Com a Republica Federal da Alemanha.

DECRETO Nº 58.134, DE 31 DE MARÇO DE 1966.

Promulga o Acôrdo sôbre Privilégios Aduaneiros de Consulados de Carreira e seus Funcionários com a República Federal da Alemanha.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 57, de 1964, o Acôrdo sôbre Privilégios Aduaneiros de Consulado de Carreira e seus Funcionários, assinado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 30 de novembro de 1963.

E DEVENDO o referido Acôrdo entrar em vigor, de conformidade com o seu artigo 14, a 26 de março de 1966, isto é, trinta dias depois da troca.

Os quais, depois de haverem trocado seus Plenos Podêres, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:

Art. 1º

Os Consulados de Carreira das Partes contratantes gozarão de isenção de direitos e demais tributos aduaneiros, assim como de licença de importação ou restrição equivalente de caráter econômico, para entrada de emblemas oficiais (bandeiras, escudos, selos, etc.), documentos oficiais, impressos, mobiliário, material de expediente, aparelhos domésticos e artigos de escritório destinados a seu uso exclusivo, bem como de automóvel para uso oficial, em número que o Ministério das Relações Exteriores julgue compatível com as respectivas...

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