DECRETO Nº 76043, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara Cessação de Privilegios, Outorga Concessão a Centrais Eletrica de Santa Catarina S.a. - Celesc, No Municipio de Concordia, Estado de Santa Catarina, Revoga Decreto e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.043 - DE 29 DE JULHO DE 1975.

Declara cessação de privilégios, outorga concessão à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina, revoga Decreto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos temos do artigo 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME 700.994-70,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139 § 1º do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica de que eram titulares Bruno Barison e a Energia, Indústria e Comércio Ltda., de acordo com declarações de Usinas Termoelétricas apresentadas, respectivamente, nos Processos nºs D'Ag 3.298/52 e D'Ag. 2.570/40, com relação ao distrito de Volta Grande, pertencente ao Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina, e à Sede daquele Município.

Art. 2º

É outorgada à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC concessão para distribuir energia elétrica no Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º

Fica a concessionária autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão e distribuição constantes dos projetos aprovados e obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão os bens e instalações existentes em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.855, de 15 de setembro de 1959 e demais disposições em...

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