DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova o Texto do Acordo Sobre Privilegios e Imunidades da Associação Latino-americana de Livre Comercio, Previsto No Artigo 47 do Tratado de Montevideu.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 118, de 1964.

Aprova o texto de Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, previsto no artigo 47 do Tratado de Montevidéu.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, previsto pelo art. 47, do Tratado de Montevidéu.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 2 de dezembro de 1964.

Auro MOurA Andrade

PRESIDENTE DO...

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