RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 85, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza o Programa Especial de Apoio a Capitalização de Empresas - Procape - Autarquia Vinculada a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, a Realizar Operação de Credito de Cr 4.004.100,00 (quatro Milhões, Quatro Mil e Cem Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1977.

Autoriza o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE), autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a realizar operação de crédito, de Cr$4.004.100,00 (quatro milhões, quatro mil e cem cruzeiros).

Art. 1º - É o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE), autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do artigo 2º da Resolução número 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de compra de ações, de emissão da Alumínio do Sul S.A.- ALUSUD, no valor de Cr$4.004.100,00 (quatro milhões, quatro mil e cem cruzeiros), a serem subscritas por Investimentos Brasileiros S.A. IBRASA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 10 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

RET01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, promulgo a seguinte

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